São Paulo, domingo, 24 de julho de 1994 |
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Imposto da renda fixa sobe 320% no mês
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
O IR das aplicações financeiras é cobrado teoricamente sobre o ganho real. Isto é, a parte do juro que supera a variação da Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Dependendo da aplicação, a alíquota é de 30% (CDBs, fundos de renda fixa) ou 25% (fundos de commodities). Somente duas alternativas não pagam IR sobre o ganho real: a caderneta de poupança, que é isenta, e o antigo fundão, que paga 5% sobre a valorização diária da quota. Se a variação da Ufir no período da aplicação for nula, a tributação passa a ser calculada sobre o juro total e não só sobre o suposto ganho real. Resultado: paga-se, como neste mês, mais imposto do que se deveria. Em agosto, a situação se inverte. Durante o período da aplicação, a variação da Ufir ficará maior do que o rendimento bruto. Por isto, ela não paga imposto. Fica isenta. Quem fez, por exemplo, um CDB na última sexta-feira vai receber um rendimento bruto em agosto de 3,73%. A Ufir deve acumular até o dia 1º de agosto uma variação estimada de 5%. Pela regra, portanto, não há qualquer ganho real e, por isto, não haverá pagamento de IR. É uma distorção. Os bancos estão pagando um juro de 3,73% porque esperam uma inflação em agosto entre 0,5% e 1%. Ou seja, o juro está embutindo um ganho real (acima da inflação) de, no mínimo, 2,7%. Ganho que deveria ser tributado –e não será. O ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, tem procurado frisar que os índices de inflação em julho vão estar contaminados pela alta dos preços na virada de junho. A variação da Ufir, estimada em 5%, é um reflexo disto. A isenção do imposto, entretanto, não é fruto único do chamado resíduo da inflação dos cruzeiros reais. Ela é uma opção do governo. Para impedir que a variação diária fosse lida como uma expectativa oficial para o comportamento da inflação, o governo optou por manter o valor da Ufir congelado até o dia 22. Neste período, portanto, a variação foi zero. Por isto, todas as aplicações resgatadas ao longo de julho acabaram pagando mais imposto do que deveriam. Nos últimos meses de vida do cruzeiro real, retirado o IR pago na fonte, as aplicações rendiam aproximadamente 98% da taxa bruta. Mas, por conta dessa variação zero até o dia 22, quem resgatar uma hipotética aplicação na próxima segunda-feira só terá obtido 91,6% da taxa bruta. A diferença foi para o bolso do "leão". Não é pequena: o investidor pagou até 320% a mais de IR do que pagaria se, por hipótese, a Ufir tivesse tido correção diária. "No Chile, o governo manteve a unidade fiscal sendo corrigida diariamente, mas restringiu seus efeitos ao imposto pago na fonte. O problema é se a correção diária acabar servindo de indexador para outras coisas", explica Luiz Carlos Mendonça de Barros, do banco Matrix. Assim, ao optar por não corrigir a Ufir diariamente, o governo equacionou um problema macroeconômico –impedir que o índice diário servisse de indexador para outros contratos e preços na economia–, mas criou outro. "A data do resgate passou a ser mais importante do que a data da aplicação. O investidor que fizer um monitoramento de seus vencimentos vai obter economia fiscal", diz César Locatelli, do banco Fenícia. Esta economia, em agosto, pode chegar à isenção. Basta que, como no caso citado, o rendimento bruto fique menor do que a variação da Ufir durante o período da aplicação. Texto Anterior: Governo nega crise no sistema financeiro Próximo Texto: Caderneta perde atratividade Índice |
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