São Paulo, domingo, 24 de julho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Caderneta perde atratividade

DA REPORTAGEM LOCAL

Se o cenário imaginado pelos analistas se confirmar, a caderneta de poupança vai perder atratividade em agosto.
"A poupança vai perder uma vantagem comparativa, que é a isenção de impostos", diz César Locatelli, do banco Fenícia.
Além disso, o rendimento pode ser afetado com a mudança da fórmula de cálculo da TR (Taxa Referencial), que voltaria a ser baseado nos juros pagos pelos CDBs prefixados.
"Dependendo do redutor que for adotado, o rendimento pode ficar baixo", afirma Eduardo Faria, do banco Dibens. Ele lembrou, porém, que a poupança é sempre uma alternativa "para o pequeno poupador que não tem condições de barganhar o juro pago pelos CDBs".
O redutor do cálculo da TR existe justamente para equalizar melhor as aplicações financeiras –já que, em tese, somente a poupança é isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR).
O mercado está apostando que o redutor voltará a ser de 1,2%, como foi até julho. Mas Faria acredita que "ele terá que ser ainda menor" por causa das distorções provocadas pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Outra consequência da correção aleatória do valor da Ufir: as aplicações tendem a se concentrar no início de cada mês.
É que por lei a Ufir tem de refletir sempre no dia 1º de cada mês (ou o primeiro dia útil) a inflação medida pelo IPCA-especial.
Logo, qualquer aplicação que vença perto desta data tende a pagar, no máximo, o imposto realmente devido.
Esta concentração pode, segundo os analistas ouvidos pela Folha, provocar problemas na condução da política monetária. "Pode ser preocupante. Esta concentração poderia levar, por exemplo, a distorções nas taxas de juros", explica Alexandre Zakia Albert, do banco Operador.
Zakia acredita, entretanto, que os problemas gerados no mercado financeiro com a correção aleatória da Ufir podem desaparecer com as mudanças que o governo prepara na estrutura tributária.
"O mais provável é que se reduzam as alíquotas e que o imposto passe a incidir sobre o ganho nominal."
Uma avaliação parecida com a de Zakia circulou fortemente no mercado financeiro na sexta-feira. E já com alíquota. A máxima, cobrada no curto prazo, seria de 7%.
Esta alteração, porém, não afetaria em nada as aplicações realizadas no final de junho –que foram feitas dentro das regras atuais.
Luiz Carlos Mendonça de Barros, do banco Matrix, discorda da idéia. Para ele, o ideal é mesmo que o investidor pague o imposto somente sobre o ganho real (o que exceder a inflação). O mesmo entendimento tem Locatelli. "Não faz sentido tributar a correção monetária, que não passa de uma atualização do valor do dinheiro".
Os analistas, porém, concordam com a necessidade de o governo rever a cunha fiscal. Para se ter uma idéia do seu tamanho basta citar os cálculos de um deles, que preferiu não ser mencionado.
Para um juro nominal de 3,5% ao mês e uma inflação na casa do 1%, enquanto o rendimento líquido para o aplicador anda ao redor de 15% ao ano, o custo para o Tesouro é de 50% ao ano. A diferença é imposto.
Zakia recomenda que o investidor aguarde as mudanças tributárias exatamente onde está. "Todos os movimentos de migração pagam um tributo pesado, que é o IPMF."

Texto Anterior: Imposto da renda fixa sobe 320% no mês
Próximo Texto: Quem tem medo do neoliberalismo? - 1
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.