São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 1994
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Queimada tem de ser notificada

LUIZ MALAVOLTA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BAURU

O engenheiro agrônomo Saul Pereira, diretor da Secretaria Estadual da Agricultura em Bauru, diz que ainda não existem levantamentos sobre prejuízos causados pelos incêndios no interior de São Paulo.
Segundo Pereira, o fogo tem ameaçado as plantações de café, pomares e o rebanho bovino.
"O fogo acua o gado, que já sofre com a falta de alimentação", diz Pereira.
Estima-se em 5 milhões de cabeças o rebanho criado nas áreas consideradas de alto risco por causa das queimadas.
A Polícia Florestal informa que as queimadas na zona rural somente estão autorizadas para produtores de algodão e cana.
Fora isto, segundo o capitão Daniel Antônio Cinto, 35, o fogo é considerado crime.
Segundo ele, a lei prevê multa de até R$ 3.500 e inquérito policial por crime contra o meio ambiente e a propriedade privada.
Este ano, a Polícia Florestal já encaminhou à Curadoria do Meio Ambiente de Bauru 131 inquéritos por queimadas na zona rural.
Qualquer queimada na zona rural precisa ser notificada com 48 horas de antecedência.
Usinas e destilarias costumam enviar às autoridades um cronograma de queimadas nas lavouras de cana-de-açúcar.
As queimadas também podem comprometer o abastecimento de energia elétrica, segundo Mário Roveda, gerente distrital da Companhia Paulista de Força e Luz.

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