São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 1994 |
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REGRAS DO JOGO FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS . As doações e os recursos dos próprios candidatos deverão ser convertidos em bônus eleitorais ao portador emitida pelo Ministério da Fazenda . A arrecadação e aplicação do dinheiro nas campanhas eleitorais será supervisionada pelos comitês financeiros dos partidos, que coordenarão a distribuição de bônus . Os comitês financeiros devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de novembro de 94 . Por cinco anos, os partidos e os candidatos deverão manter arquivos com as suas prestações de contas e a relação completa de todas as doações recebidas e a identificação dos doadores . O candidato é o único responsável pelas informações financeiras sobre sua campanha A ENTREVISTA DE LULA TEVE 4 pontos de audiência, na sexta-feira, no programa "Roda Viva" (TV Cultura) O CANDIDATO ENÉAS OBTEVE 3 pontos, no mesmo programa. Cada ponto corresponde a 40 mil domicílios na Grande São Paulo Texto Anterior: HOJE Próximo Texto: Cobrança de imposto depende da CBF Índice |
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