São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 1994
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL

Financiamento de campanha

DE ONDE PODE VIR O DINHEIRO

. dos próprios candidatos
. de doações de pessoas físicas e jurídicas
. da cota do Fundo Partidário

. entidade ou governo estrangeiro
. órgãos ligados ao governo
. concessionários de serviço público
. entidade que receba recursos por força de lei
. sindicato ou entidade de classe
. pessoa jurídica que receba recursos do exterior

Os limites para as doações
. Pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos brutos em 93 ou até 70 mil Ufirs, o que for maior
. Qualquer eleitor poderá realizar gastos pessoais de até 1.000 Ufirs em apoio a candidato
. Pessoas jurídicas poderão doar até 2% de sua receita operacional bruta em 93 ou até 300 mil Ufirs, o que for maior

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