São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 1994 |
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL Financiamento de campanha DE ONDE PODE VIR O DINHEIRO . dos próprios candidatos. de doações de pessoas físicas e jurídicas . da cota do Fundo Partidário . entidade ou governo estrangeiro . órgãos ligados ao governo . concessionários de serviço público . entidade que receba recursos por força de lei . sindicato ou entidade de classe . pessoa jurídica que receba recursos do exterior Os limites para as doações . Pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos brutos em 93 ou até 70 mil Ufirs, o que for maior . Qualquer eleitor poderá realizar gastos pessoais de até 1.000 Ufirs em apoio a candidato . Pessoas jurídicas poderão doar até 2% de sua receita operacional bruta em 93 ou até 300 mil Ufirs, o que for maior Texto Anterior: Conserto desastrado Próximo Texto: Palmeira já balança Índice |
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