São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 1994
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Uso do Memorial JK é ilegal

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uso do Memorial JK é ilegal
A utilização do Memorial Juscelino Kubitschek para lançamento do programa de governo do candidato a presidente do PSDB, Fenando Henrique Cardoso, contraria a legislação eleitoral.
Augusto Fonseca, assessor de imprensa do candidato, disse que o comitê checou a situação jurídica do Memorial. "O que importa é que a entidade é uma sociedade civil", disse o assessor.
A lei não permite o uso desse tipo de entidade quando ela é sustentada com recursos públicos.
O inciso 4º do artigo 45 da lei eleitoral (8.713/93) proíbe que candidatos recebam auxílio de entidade de direito privado beneficiária de recursos "provenientes de contribuição compulsória em virtude de disposição legal".
A lei nº 157 do Distrito Federal, de 19 de julho de 1991, autoriza o governo do Distrito Federal "a arcar com as despesas de manutenção e conservação" do memorial.
O mesmo artigo da lei eleitoral, no inciso 5º, também proíbe que entidades de utilidade pública sejam usadas em campanha.
O Memorial JK é declarado de "utilidade pública" segundo o decreto presidencial nº 84.522, de 3 de março de 1980.
Em duas ocasiões FHC já usou recursos públicos nesta campanha, no Ceará e no Sergipe.
FHC escolheu o Memorial JK para o lançamento do seu programa de governo para explorar supostas semelhanças entre suas propostas e as defendidas pelo então presidente Juscelino Kubitschek (1956-1961).
As semelhanças estariam no estabelecimento de metas para o governo. As de FHC são emprego, segurança, agricultura, saúde e educação. JK tinha como slogan de governo "50 anos em 5".
Márcia Kubitschek, filha de JK, apóia a candidatura de FHC.

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