São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 1994
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Juiz proíbe a venda de 'erva diet' no Brasil

DANIEL CASTRO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Adherbal dos Santos Acquati, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proibiu a venda no Brasil das ervas formuladas pelo sueco Donald Douglas-Torry.
A decisão está em vigor desde o último dia 5 e, se não for respeitada, os responsáveis pela comercialização podem ser presos.
As ervas, sintetizadas em pílulas, seriam capazes de rejuvenescer, emagrecer e até "curar" celulites, segundo Douglas-Torry.
O juiz Acquati, a partir de laudos de especialistas, sentenciou que as ervas são ineficazes e podem "apresentar riscos à saúde do consumidor".
Os produtos de Douglas-Torry, produzidos nos Estados Unidos, começaram a ser vendidos no Brasil em junho do ano passado, através da empresa Nature's Cleanser.
Associações médicas e pesquisadores levantaram suspeitas sobre a eficácia das ervas. A venda dos produtos foi suspensa várias vezes pela Vigilância Sanitária desde agosto do ano passado.
A sentença do juiz Acquati foi motivada por ação civil pública movida pelo promotor Marco Antônio Zanellato, da Promotoria de Justiça do Consumidor. A condenação é provisória e pode ser revogada pelo Tribunal de Justiça.
A publicidade dos produtos de Douglas-Torry também está proibida. Acquati também condenou a Nature's Cleanser a indenizar consumidores que se sentirem lesados pelas ervas.
O empresário Jacques Glaz, sócio da Nature's Cleanser, afirma que a sentença de Acquati não tem validade. Segundo ele, o Tribunal de Justiça concedeu liminar em março permitindo a comercialização das ervas.
A decisão do Tribunal de Justiça não pode ser revogada pelo juiz da Fazenda Pública, diz Glaz.
"Essa sentença é arbitrária e intempestiva", disse Glaz. Ele afirmou que já recorreu da decisão.
O empresário foi detido pela polícia no último dia 19, com base na sentença de Acquati. Glaz foi solto após pagar fiança e decidiu suspender as vendas das ervas.

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