São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 1994
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Imposto do fundão muda em agosto

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As aplicações mais populares sofrerão alterações a partir do mês de agosto. É o caso da poupança, do fundão e do fundo de renda fixa-curto prazo, o fundão em URV.
Com data marcada, só a mudança na poupança. Em 1º de agosto, seus rendimentos voltam a ser prefixados (conhecidos com antecedência), como ocorria até maio.
Voto nesse sentido será examinado hoje pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), com aprovação praticamente certa.
O fundão (FAF) e o fundão em URV devem se tornar desvantajosos, em algum momento do mês, para quem precisar sacar o dinheiro em menos de 30 dias.
A maneira mais provável do governo fazer isto será taxar os saques feitos antes de 30 dias. Hoje esse prazo é de 16 dias úteis.
Além disso, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deve aumentar e ser uma só para o período de taxação. Hoje ela varia conforme o dia do saque.
Junto com estes dois fundos, a mudança na tributação será idêntica para os fundos de carteira livre –aplicações de curto prazo, baseadas em ações e títulos a juros.
Nenhuma destas alterações afeta o dinheiro já aplicado. Elas valem somente para os depósitos feitos após a mudança nas regras.
Ainda em agosto, deverá haver alterações nas carteiras dos fundos de commodities. Será ampliado o percentual de 25% de aplicação obrigatória em operações com commodities –produtos primários do setor agrícola.
O BC pretende alongar todas as aplicações, mas esta política não atingirá as de rendimento mensal no primeiro momento (agosto).
Houve um recuo porque se teme que os investidores abandonem as aplicações, que teriam de ser todas alongadas ao mesmo tempo –senão, uma seria mais vantajosa em relação às demais.
Mas é certo que mudará a tributação de aplicações de rendimento mensal, que pagam imposto de renda sobre o ganho que excede a variação da Ufir no período.
Segundo estudos na Receita, o IR passaria a incidir sobre o ganho total, mas com alíquotas menores. Hoje elas são de 30% para os CDBs e Fundos de Renda Fixa, e 25% nos fundos de commodities e ações.

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