São Paulo, domingo, 31 de julho de 1994 |
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Art. 61. Ficam convalidados os atos praticados com base na medida provisória nº 542, de 30 de junho de 1994. Art. 62. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º da República. Texto Anterior: Leia a íntegra do novo texto da MP do real Próximo Texto: Venda com cartão de crédito cresce até 50% Índice |
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