São Paulo, segunda-feira, 1 de agosto de 1994
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Subprocurador contesta defesa de Quércia

FREDERICO VASCONCELOS
EDITOR DO PAINEL S/A

O subprocurador-geral da República Paulo Sollberger entende que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve receber, na próxima sexta-feira, a denúncia contra Orestes Quércia no inquérito das importações de Israel.
Ele afirma que os fatos descritos na peça de acusação configuram o crime de estelionato.
Sollberger também se apóia em declarações do candidato do PMDB à Presidência da República, prestadas quando Quércia foi questionado no STJ, em março.
Em manifestação enviada ao ministro relator, Costa Leite, Sollberger contestou os argumentos dos advogados de Quércia, que procuram impugnar a classificação de crime de estelionato.
Ele diz que também foi configurado o crime de peculato (desvio), mas orientou-se pela jurisprudência dos tribunais, que caracteriza o estelionato quando ocorre ardil, logro e burla.
"A questão não é relevante para o recebimento ou rejeição da denúncia", diz.
Segundo Sollberger, o crime de estelionato consiste em "obter, para si, ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
Ele diz que a Sealbrent (empresa intermediária na importação) obteve vantagem ilícita; o Estado de São Paulo teve prejuízo; a Cacex e o Tribunal de Contas do Estado foram induzidos em erro, e a denúncia descreve o emprego de artifício e ardil.
Sollberger diz que Quércia, juntamente com o acusado Arie Halpern, presidente da Trace Trading Company (outra intermediária), teve "papel predominante na lesão perpetrada aos cofres públicos".
Sollberger reafirma que o protocolo –firmado por Quércia e pelo ex-cônsul de Israel Tzvi Chazan, seu amigo e padrinho de casamento– "foi eficazmente utilizado para iludir funcionários estaduais envolvidos na operação".
Ele não vê consistência no argumento dos advogados de Quércia –"repetido com indisfarçável ironia"– de que o protocolo não autorizava a importação.
Ele vê relação de causa e efeito entre o protocolo e as compras (os contratos vinculam a importação ao protocolo).
"A consciente utilização do protocolo teve o poder de induzir em erro os funcionários estaduais, conferindo aparência de legitimidade a atos que, na verdade, não tinham nenhuma", diz.
Sollberger cita depoimento do ex-comandante da Polícia Militar, coronel Wilson Correa Leite, que afirmou ter recebido do gabinete de Quércia cópia do protocolo e da relação de equipamentos.
Um ofício de Quércia pedindo em 1989 o apoio de Sarney –apresentado pelos advogados de Quércia como "importante prova de defesa"– segundo Sollberger "traz justamente à tona a relação entre Quércia e o dono da Trace".
No ofício, Quércia já afirmava que os bens a serem importados "não possuem similar nacional".
Ao ser interrogado no STJ, "buscando eximir-se de qualquer responsabilidade", o ex-governador alegou que "não examinei a questão da similaridade".
Sollberger cita o "superfaturamento comprovado". E diz que Quércia "pretendeu atribuir a responsabilidade por 'eventual' superfaturamento aos escalões inferiores".

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