São Paulo, segunda-feira, 1 de agosto de 1994
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AS PROPOSTAS DE LEI CONTRA O CRIME ORGANIZADO

O que muda
Cooperação internacional
Lei do Enriquecimento Ilícito
Sigilo bancário
Balanços falsos de empresas ("caixa dois")
Escutas telefônicas
"Lei dos Colaboradores da Justiça"
Transação penal
Jogo do bicho
Porte ilegal e tráfico de armas
Como é
Existe um tratado do Brasil com o Uruguai, de 91, que permite investigações amplas e recíprocas nos dois países, e com a Itália, de 93, sobre extradição e de algumas providências judiciais.
Prevê a necessidade de o funcionário público apresentar declaração de bens quando assume e quando deixa o cargo. As declarações são arquivadas. Se constatada a existência de algo não-relacionado, o denunciante deve provar que o bem foi obtido ilicitamente.
Somente o titular e o banco depositário têm acesso às informações da conta. Pode ser quebrado com autorização judicial, mas há possibilidade de se recorrer da decisão.
É crime, mas apurado somente após a falência da empresa.
Permitida pela Constituição mediante ordem judicial, mas não é aceita como prova pelo Supremo Tribunal Federal por falta de legislação complementar.
Não existe. O direito brasileiro diz apenas que qualquer pessoa pode denunciar um crime.
Não existe.
É contravenção penal, afiançável, com pena de prisão por no máximo um ano, com direito a sursis (suspensão condicional da pena).
São contravenções penais, afiançáveis, com penas de multa ou prisão por no máximo um ano, com direito a sursis.
Como fica
Acrescenta quebra de sigilo bancário dos envolvidos e medidas cautelares (busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens). Inclui a investigação de empresas abertas em "paraísos fiscais".
Dá a qualquer cidadão o acesso às declarações de bens de funcionários públicos para eventual ação civil pública ou denúncia. Inverte a obrigação de prova –o funcionário público deve comprovar que seus bens foram obtidos licitamente.
Permite o acesso direto às informações bancárias, sem autorização judicial, a juízes, Ministério Público e fiscais da Receita Federal.
É crime. Começa a ser investigado no momento em que uma empresa admite ter pago propinas a representante da administração pública. Aplicável também em casos de lavagem de dinheiro obtido através de atividades ilegais.
Regulamenta a escuta telefônica, permitida mediante autorização judicial. Pode ser feita em casos urgentes por determinação do Ministério Público ou de delegado de polícia, desde que o juiz seja comunicado em 24 horas –caso o juiz negue autorização, as fitas devem ser destruídas.
Pessoas que denunciam ou colaboram com a Justiça em casos de crimes contra a administração pública ganham proteção do Estado por períodos de três meses a seis anos. Podem ganhar novas identidades ou mudar para outro país.
O acusado que confessar autoria de crime e denunciar companheiros recebe benefícios como redução de pena até a metade.
É legalizado e estatizado. Quem exercer a atividade comete crime, com penas de um a quatro anos, sem direito a sursis.
São crimes inafiançáveis. O tráfico tem penas de prisão de dois a oito anos de prisão, sem direito a sursis, e o porte ilegal, de um a quatro anos. Estabelece também o porte ilegal de armas brancas.
Fonte: Carlos Eduardo de Atahyde Buono e Antonio Tomás Bentivoglio

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