São Paulo, terça-feira, 2 de agosto de 1994 |
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Entidades acusam Maluf de discriminação
LUIS HENRIQUE AMARAL
O decreto, publicado no "Diário Oficial do Município", regula os exames médicos para a contratação de servidores municipais. No primeiro parágrafo, ele determina que o candidato não pode apresentar "patologia, com perspectiva presente, de incapacidade futura". Ou seja, o candidato não pode ser portador de uma doença que poderá incapacitá-lo futuramente para o trabalho. O decreto não estabelece quais são essas doenças, deixando a interpretação da lei para o médico que faz o exame. O Gapa (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids) e o GIV (Grupo de Incentivo à Vida) afirmaram ontem que vão entrar na Justiça se a prefeitura não recuar. A presidente do CRM (Conselho Regional de Medicina), Regina Ribeiro Parizi Carvalho, afirmou que o decreto fere norma do Ministério da Saúde que proíbe que exames de Aids sejam restritivos para admissão de funcionários. Segundo ela, o CRM vai oficiar ao secretário municipal da Saúde, Silvano Raia, e aos médicos responsáveis pelo exame para "explicar em que circunstâncias esses exames estão sendo realizados". O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Diabéticos, Fadlo Fraige Filho, também condenou o decreto. Segundo Fraige, que é chefe do Departamento de Endocrinologia do Hospital Beneficência Portuguesa, o departamento jurídico de sua entidade está "à disposição de qualquer diabético que seja impedido de trabalhar na prefeitura por sua doença". Ele lembra que o diabetes "não pode mais ser considerado uma doença restritiva ao trabalho". O decreto já entrou em vigor, mas pode ser vetado pela Câmara. Texto Anterior: Leitor reclama de conta de luz Próximo Texto: 'É defesa do dinheiro público' Índice |
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