São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 1994
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Estatuto dos Advogados é questionado no Supremo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga, entrou com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra um dispositivo do novo Estatuto dos Advogados (lei 8.906/94).
Aristides questiona o item que dá ao advogado, nas sessões dos tribunais, o direito de defender oralmente suas posições depois que o relator do processo apresentar seu voto.
Até agora, a sustentação oral era feita antes que os membros do tribunal –inclusive o relator– começassem a votar.
Este foi o único ponto contestado por Aristides na nova lei dos advogados. Um dos aspectos mais polêmicos da lei, que trata dos honorários, não foi mencionado.
O artigo 21 da lei diz que, quando o advogado for empregado de uma empresa e esta vencer uma causa, os honorários pagos pelo perdedor irão para o advogado –que já recebe salário– e não para a empresa.
Esta nova situação deve levar muitas empresas privadas a desmontar seus departamentos jurídicos. Já nas estatais, que não costumam demitir empregados, os advogados poderão passar a receber comissões milionárias.
Segundo o procurador-geral da República, o dispositivo é inconstitucional porque "estabelece o contraditório não em face das alegações da parte, mas do voto do relator".
Aristides lembrou ainda que a competência para fixar normas sobre o funcionamento das sessões é privativa dos próprios tribunais.
Ao mesmo tempo, a lei tratou de fixar a jornada de trabalho do advogado empregado em apenas quatro horas diárias e 20 horas semanais. As extras serão pagas com pelo menos 100% de acréscimo.

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