São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 1994
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Pedetistas ressuscitam Lei Falcão

AUGUSTO PESTANA
DA REDAÇÃO

Os candidatos do PDT a deputado federal e estadual ressuscitaram o estilo imposto pela chamada Lei Falcão, que, até a eleição de 1982, restringiu a propaganda eleitoral na TV.
O PDT mostrou apenas as fotografias, os nomes e os números de seus postulantes à Câmara e à Assembléia, enquanto uma locutora lia em "off" (sem aparecer na tela) seus currículos.
Nas eleições em que vigorou a Lei Falcão (lei nº 6.399/76), o horário gratuito só podia apresentar a foto do candidato, que tinha seu currículo lido por um locutor também em "off".
A única diferença é que o horário pedetista apresentou propostas de alguns dos candidatos, algo que era proibido pela lei nº 6.399.
A Lei Falcão –assim chamada em virtude do ministro da Justiça do governo Geisel (1974-79), Armando Falcão– foi uma reação do regime militar ao bom desempenho da oposição nas eleições de 1974.
Através de suas disposições, procurou-se limitar a campanha dos oposicionistas, que não podiam discutir seus programas de governo e se apresentar de viva voz.
Essas restrições vigoraram nas eleições de 1976, 1978 e 1982. A partir da eleição de 1985, o horário eleitoral ficou quase sem limitações.
Para as eleições deste ano, a lei nº 8.713/93 e decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiram o uso de qualquer recurso de animação, bem como a participação de convidados ou apresentadores. Mas foi mantido o direito de os candidatos falarem no vídeo.
Os pedetistas foram os únicos a seguir o "estilo Falcão". Os demais partidos –inclusive os parceiros de coligação do PDT, o PV e o PRP– preferiram que seus candidatos se apresentassem pessoalmente.

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