São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 1994 |
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL O que diz a lei sobre o financiamento das campanhas Cada partido tem que fixar um limite para seus gastos de campanha O limite é comunicado ao Ministério da Fazenda, que emitirá bônus eleitorais ao portador no valor total desse limite As doações e os recursos dos próprios candidatos deverão ser convertidos em bônus A arrecadação e aplicação do dinheiro nas campanhas eleitorais será supervisionada pelos comitês financeiros dos partidos, que coordenarão a distribuição de bônus Os comitês financeiros devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de novembro de 1994 Por cinco anos, os partidos e os candidatos deverão manter arquivos com as suas prestações de contas e a relação completa de todas as doações recebidas e a identificação dos doadores O candidato é o único responsável pelas informações financeiras sobre sua campanha Texto Anterior: Lula Próximo Texto: Só rejeição a Lula cresce Índice |
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