São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994 |
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Especialistas criticam nova Lei Antitruste
DA REPORTAGEM LOCAL A nova lei antitruste tem mais aspectos negativos que positivos, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A lei, de nº 8.884, foi sancionada pelo presidente Itamar Franco em 11 de junho deste ano.O jurista Ives Gandra da Silva Martins vê muitas irregularidades na lei. Três delas ele considera gritantes. A primeira é a força que a lei dá ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Gandra diz a lei não poderia transformar o Cade em um órgão com poderes iguais aos do Judiciário. Esse excesso de poder pode ser contestado judicialmente, diz. Outro aspecto é o que Gandra chama de "tipicidade fechada", ou seja, a nova lei não define claramente o que é prática abusiva de preços. Essa definição "aberta" é inconstitucional, segundo o jurista. O terceiro ponto negativo, na opinião dele, é que a lei dá ao Cade o poder de aplicar a pena que quiser –até fechar a empresa. O jurista também critica a inconstitucionalidade que representa a prisão arbitrária de empresários. A Constituição garante que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal. Todo acusado tem direito ao contraditório e ampla defesa e ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença. Para o jurista Fábio Konder Comparato, a lei é "um instrumento errado" para o que se quer –a estabilidade monetária. "A estabilidade só será conseguida com uma política macroeconômica." Comparato diz que a lei em si, separada de um aparelho administrativo competente, não produzirá efeitos. Motivo: a organização administrativa do país é deficiente no acompanhamento da concorrência. O jurista entende que a prisão de empresários pode ser considerada abusiva no aspecto econômico, mas não é inconstitucional. O advogado Wilson Rodrigues de Faria, gerente do departamento legal da Ernst & Young, diz que, para defender o consumidor, o governo está instalando o terrorismo econômico, diz Faria. A multa de 1% a 30% do faturamento contra a empresa que cometer infração à ordem econômica é inconstitucional, segundo o advogado. O compromisso de cessação de prática abusiva de preço, segundo Gandra Martins, não pode ser imposto pelo Cade. É preciso que haja acordo entre as partes, diz. "Se a empresa provar que não há abuso, pode recorrer ao Judiciário". Aumento de preço é diferente de aumento de lucro, afirma o jurista. Toda vez que se quer controlar preços ocorrem quatro fenômenos, diz Gandra: desabastecimento, maquiagem de produtos, mercado paralelo e aumento da inflação. Texto Anterior: Lula Índice |
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