São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994
Texto Anterior | Índice

Especialistas criticam nova Lei Antitruste

DA REPORTAGEM LOCAL

A nova lei antitruste tem mais aspectos negativos que positivos, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A lei, de nº 8.884, foi sancionada pelo presidente Itamar Franco em 11 de junho deste ano.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins vê muitas irregularidades na lei. Três delas ele considera gritantes. A primeira é a força que a lei dá ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Gandra diz a lei não poderia transformar o Cade em um órgão com poderes iguais aos do Judiciário. Esse excesso de poder pode ser contestado judicialmente, diz.
Outro aspecto é o que Gandra chama de "tipicidade fechada", ou seja, a nova lei não define claramente o que é prática abusiva de preços. Essa definição "aberta" é inconstitucional, segundo o jurista.
O terceiro ponto negativo, na opinião dele, é que a lei dá ao Cade o poder de aplicar a pena que quiser –até fechar a empresa.
O jurista também critica a inconstitucionalidade que representa a prisão arbitrária de empresários.
A Constituição garante que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal. Todo acusado tem direito ao contraditório e ampla defesa e ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença.
Para o jurista Fábio Konder Comparato, a lei é "um instrumento errado" para o que se quer –a estabilidade monetária. "A estabilidade só será conseguida com uma política macroeconômica."
Comparato diz que a lei em si, separada de um aparelho administrativo competente, não produzirá efeitos. Motivo: a organização administrativa do país é deficiente no acompanhamento da concorrência.
O jurista entende que a prisão de empresários pode ser considerada abusiva no aspecto econômico, mas não é inconstitucional.
O advogado Wilson Rodrigues de Faria, gerente do departamento legal da Ernst & Young, diz que, para defender o consumidor, o governo está instalando o terrorismo econômico, diz Faria.
A multa de 1% a 30% do faturamento contra a empresa que cometer infração à ordem econômica é inconstitucional, segundo o advogado.
O compromisso de cessação de prática abusiva de preço, segundo Gandra Martins, não pode ser imposto pelo Cade. É preciso que haja acordo entre as partes, diz. "Se a empresa provar que não há abuso, pode recorrer ao Judiciário".
Aumento de preço é diferente de aumento de lucro, afirma o jurista. Toda vez que se quer controlar preços ocorrem quatro fenômenos, diz Gandra: desabastecimento, maquiagem de produtos, mercado paralelo e aumento da inflação.

Texto Anterior: Lula
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.