São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994
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Supremo suspende item do novo estatuto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem o dispositivo do Estatuto dos Advogados que dava ao advogado o direito de falar durante os julgamentos depois que o juiz-relator do processo já tivesse dado seu voto.
Por 9 votos a 2, o STF acatou os argumentos do procurador-geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga, e concedeu liminar suspendendo o inciso 9º do artigo 7º da lei 8.906/94, que instituiu o estatuto.
Com a decisão de ontem, a sustentação oral dos advogados, nas sessões dos tribunais, volta a acontecer antes do primeiro voto, que é sempre dado pelo juiz-relator.
Os advogados defendiam a norma do novo estatuto alegando que ela dava melhores condições para o exercício da defesa, ao permitir a contestação dos argumentos do relator antes que os demais juízes votassem.
O ministro Sydney Sanches, um dos que votaram pela concessão da liminar, afirmou que esse dispositivo do estatuto criava uma "desigualdade entre as partes", pois não dava o mesmo direito ao representante do Ministério Público.
O Estatuto da Advocacia tem vários pontos polêmicos, mas a contestação de Aristides Junqueira se limitou a esse item. A liminar suspende o dispositivo até o julgamento final da ação pelo STF.
O procurador não quis dizer se pretende contestar outros aspectos da lei. "Não sei", respondeu. Ele lembrou, porém, que não é a única pessoa com poderes para questionar uma lei no STF.
"O artigo 103 da Constituição (que trata das ações de inconstitucionalidade) relaciona vários legitimados para propor a ação. Por que só eu?", perguntou Junqueira.
Uma das instituições que poderiam questionar o novo estatuto é a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade faz várias críticas ao estatuto, mas não decidiu se recorrerá à Justiça.
Entre outros pontos, a AMB critica o inciso 1º do artigo 1º, que exige a participação do advogado em qualquer postulação junto ao Poder Judiciário, inclusive aos juizados de pequenas causas.

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