São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994
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PRN decide expulsar candidato a presidente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PRN não tem mais candidato à Presidência da República. O partido expulsou ontem Walter Queiroz por considerar que ele "faltou com a verdade" no episódio da dupla declaração de renda.
Depois de registrado, Queiroz apresentou uma segunda declaração ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acrescentando bens que alegou ter "esquecido" nos primeiros papéis que foram apresentados.
Na sua primeira declaração, Queiroz omitiu US$ 1,7 milhão em bens. Entre eles estavam a empresa Óticas Trevo, terrenos e pontos comerciais em Salvador.
O presidente do partido no Rio, Sá Freire, disse que o pedido de cassação foi feito porque Walter Queiroz não teria comparecido às reuniões marcadas para que ele explicasse sua nova declaração de renda.
O TSE negou, porém, o pedido do PRN de suspender a participação do candidato no horário gratuito de TV.
Os ministros entenderam que como Queiroz tem cinco dias para recorrer da decisão, suas aparições só serão suspensas depois de resolvida a questão.
Pelo artigo 15 da Lei Eleitoral (8.713/93), os partidos podem cancelar o registro de seus candidatos expulsos, até a data da eleição.
A lei pede apenas que, no processo de expulsão, o candidato tenha "assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias".
Sá Freire disse que o partido ainda não sabe quem vai substituir Queiroz. "Existe até a hipótese de não lançarmos candidato", afirmou o presidente do partido no Rio de Janeiro.
Para Freire, ao apresentar uma nova declaração de renda, Queiroz "não traiu a Justiça eleitoral, mas o povo brasileiro e a boa-fé do PRN".

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