São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994 |
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TSE amplia suspensão de programa do PRN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro Torquato Jardim, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ampliou ontem a suspensão dos programas do PRN no horário gratuito dos presidenciáveis.A nova ordem do TSE é para que a propaganda do PRN, no rádio e na TV, só volte a ser exibida depois de se esclarecer quem irá se apresentar no tempo do partido. Oficialmente, o candidato ainda é Walter Queiroz. A comissão executiva, controlada por Collor, decidiu quarta expulsá-lo do partido. Ontem, Queiroz ingressou no TSE com mandado de segurança contra a expulsão. Ele alega que, conforme o artigo 71 do estatuto do PRN, a expulsão só poderia ser feita pelo diretório ao qual ele é filiado, o da Bahia. A exibição do programa hoje já havia sido suspensa pelo corregedor-geral eleitoral, Flaquer Scartezzini, como punição pela aparição do ex-presidente Fernando Collor na propaganda de quarta-feira. O presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, disse que, agora, a suspensão vale até que Queiroz "reassuma a condição de candidato e faça sua propaganda, ou até se tornar definitiva sua expulsão". "O horário gratuito é para a propaganda dos candidatos nesta eleição. Não para candidatos do ano 2000", disse ainda, referindo-se à inelegibilidade de Collor. Carta de Collor Em carta enviada ontem a Pertence, Collor tentou desfazer o mal-estar gerado por sua participação no programa. "Em nenhum momento passou pela minha cabeça realizar algo que não estivesse dentro da legislação", escreveu. Collor tinha, pelo menos, outros dez discursos preparados para sua participação no programa do PRN. A pedido do procurador-geral da República, Aristides Junqueira, o TSE deu prazo de 24 horas ao presidente do PRN, Daniel Tourinho, para que revele quanto custou e quem pagou o programa de Collor. Texto Anterior: Disputa! A barbuda e a posuda Próximo Texto: PT e PDT mantém programa irregular Índice |
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