São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994 |
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Iniciativa foi do ex-governador
DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA Orestes Quércia é acusado de estelionato, delito tipificado no artigo 171 do Código Penal.O subprocurador Paulo Sollberger sustenta que foi do ex-governador a iniciativa de adquirir os equipamentos israelenses superfaturados. Com a cooperação dos ex-secretários José Machado de Campos Filho e Luiz Gonzaga Belluzzo, Quércia utilizou –como artifício– o protocolo firmado com seu padrinho de casamento, o cônsul de Israel, Tzvi Chazan, para que o Estado adquirisse os equipamentos, sem licitação. A vantagem ilícita foi obtida pela intermediária Sealbrent (representada pela Trace) e o Estado sofreu prejuízo, tendo os órgãos oficiais (Tribunal de Contas do Estado e Cacex) sido induzidos a erro. O protocolo foi utilizado para iludir os funcionários estaduais, levando-os a supor que se tratava de uma importação acobertada por acordo internacional. Segundo a acusação, o protocolo com outro país não é ato de ofício do ex-governador e viola as normas de direito internacional. Texto Anterior: PRINCIPAIS PERSONAGENS DO CASO Próximo Texto: Denúncia não aponta delito Índice |
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