São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994
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Denúncia não aponta delito

DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

O advogado Arnaldo Malheiros Filho sustenta que a denúncia não imputa a Orestes Quércia qualquer delito, muito menos um estelionato. Diz que em nenhum momento a denúncia apresenta uma única ordem de Quércia no sentido de que se procedesse as importações.
Malheiros Filho afirma que o ex-governador não sabia o que foi comprado, quanto valia e quanto foi pago. E o protocolo internacional não é hipótese legal de dispensa de licitação.
Ele diz que a denúncia não menciona com precisão o valor do prejuízo, não descreve o ardil empregado nem precisa quem foi induzido em erro para acerretar a vantagem ilícita.
A defesa alega que os atos funcionais que resultaram na obtenção de suposta vantagem para os vendedores foram todos praticados por outros agentes públicos. O governador –não tendo contato algum com os vendedores– não poderia ser chamado a responder por atos de terceiros.
Afirma que, em seus despachos, Quércia não "indicou" que os bens a serem adquiridos deveriam ser de procedência israelense, apenas "aprovou" solicitação nesse sentido.

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