São Paulo, sábado, 6 de agosto de 1994
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Por 16 a 3, STJ recusa denúncia de estelionato contra Quércia

FREDERICO VASCONCELOS

FREDERICO VASCONCELOS ; FLÁVIA DE LEON ; MARIO SIMAS FILHO
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

FLÁVIA DE LEON
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou ontem por 16 votos a 3 a denúncia de estelionato contra o ex-governador de São Paulo Orestes Quércia no inquérito das importações irregulares de equipamentos de Israel.
A Corte Especial do tribunal entendeu que não havia elementos para abertura de ação penal contra o ex-governador.
A denúncia apresentada pelo subprocurador Paulo Sollberger foi considerada "falha".
A decisão elimina um obstáculo à candidatura de Quércia. Não há possibilidade de recurso.
Em Bom Jesus da Lapa, interior da Bahia, o candidato do PMDB à Presidência comemorou a vitória com o candidato do partido ao governo baiano, Nilo Coelho.
"Não poderia esperar outra decisão, pois a denúncia é fruto de uma ação política orquestrada pelo PT e setores do Ministério Público", disse Quércia.
A decisão não constitui um atestado de regularidade da operação, porque os atos considerados fraudulentos foram atribuídos a "escalões inferiores" do governo Quércia e a empresas intermediárias.
Ao rejeitar a denúncia contra Quércia, o STJ deixa de ser competente para analisar as acusações contra os outros seis denunciados pelo Ministério Público Federal.
Por isso, a Corte Especial determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, em São Paulo, competente para apreciar a denúncia em relação aos demais envolvidos.
O TRF em São Paulo deverá julgar o envolvimento dos ex-secretários José Machado de Campos Filho e Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo e dos diretores da Sealbrent Holdings Limited e Trace Trading Company (Arie Halpern, Mário Ungar, José Carlos Coimbra, Yechiel Sharabi e Avner Shemesh).
Prevaleceu a argumentação central apresentada pelo advogado de Quércia, Arnaldo Malheiros Filho, de que o ex-governador "não sabia o que foi comprado, quanto valia e quanto foi pago".
O ministro-relator Costa Leite entendeu que a assinatura do protocolo de intercâmbio com o ex-cônsul de Israel Tzvi Chazan, padrinho de casamento de Quércia, "não tem evidência penal".
E que os despachos de Quércia, ampliando os recursos para as importações com base no protocolo, "foram atos de ofício" regulares, não constituindo autorização para realizar contratos.
Segundo Costa Leite, "não foram esses despachos que desencadearam as importações" e não ficou comprovado que Quércia fez gestões junto aos subordinados.
As críticas à acusação oferecida por Sollberger foram também reafirmadas por Assis Toledo.
Ele se disse "perplexo" com o fato de o MPF (Ministério Público Federal) não ter conseguido, em 36 páginas, descrever perfeitamente o crime de estelionato. "Normalmente precisa-se de apenas duas", disse.
Para ele, a denúncia "descreveu a fraude e o superfaturamento, todavia os fatos e atos caracterizadores da fraude processaram-se no interior de empresas comericiais e em secretarias de Estado".
Assis Toledo, considerado especialista em direito criminal, disse que "o governador não faz importações por ato próprio, quando muito autoriza".
Segundo ele, "a falha da denúncia não está na ausência de um fato criminoso. Para que seja recebida, não basta a prova de um crime, mas a relação de autoria".
Colaborou MARIO SIMAS FILHO, enviado especial a Bom Jesus da Lapa (BA).

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