São Paulo, sábado, 6 de agosto de 1994 |
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COMO VOTARAM OS MINISTROS DO STJ Nome do ministro Figueiredo (1979 a 1985) Sarney (1985 a 1990) Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Collor (1990 a 1992) Collor Collor Geisel (1974 a 1979) Geisel Figueiredo Figueiredo Figueiredo Costa Leite (relator) Dias Trindade José de Jesus Assis Toledo Garcia Vieira Vicente Cernicchiaro Waldemar Zveiter Fontes de Alencar Cláudio Santos Barros Monteiro Hélio Mosimann Peçanha Martins Gomes de Barros José Dantas Torreão Braz Bueno de Souza Pedro Acioli Américo Luz Costa Lima Governo em que foi nomeado Figueiredo (1979 a 1985) Sarney (1985 a 1990) Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Sarney Collor (1990 a 1992) Collor Collor Geisel (1974 a 1979) Geisel Figueiredo Figueiredo Figueiredo Figueiredo Como votou A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia Contra Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia Contra Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia Contra Quércia A favor de Quércia A favor de Quércia Justificativa Se houve fraude nas importações a partir do protocolo assinado por Quércia, "não existem indícios razoáveis de envolvimento do governador". Os outros acusados devem ser julgados pelo TRF (Tribunal Regional Federal) de SP. A denúncia não demonstra causalidade entre os atos do ex-governador e a compra de equipamentos. O protocolo de intenções foi o único fato que o Ministério Público usou para vincular Quércia às irregularidades. Votou com o relator. "A denúncia é inviável em relação a Orestes Quércia". Disse que o Ministério Público atendeu à exigencia de descrever indícios de crime em relação a todos os acusados. Votou pelo recebimento da denúncia. Em nenhuma passagem o Ministério Público atribui participação do ex-governador nos atos após a assinatura do protocolo de intenções. Disse que para haver crime, no caso, era preciso dolo (intenção). Inexistindo tal requisito, descaracterizou-se a alegada prática de crime. O ministro afirmou não ter encontrado nenhum vínculo que pudesse ligar o fato e o delito que se apurava. Questionar se o processo deveria ir para o TRF-SP ou ficar no STJ. Disse que não conseguia vislumbrar artifícios fraudulentos ou prática de peculato no protocolo assinado por Quércia. Afirmou que o conjunto de fatos, em princípio, aponta o envolvimento de Quércia. Recebeu a denúncia. Procurou resumir suas palavras e disse não ter visto indícios de autoria de Quércia na denúncia. Defendeu o encerramento da ação no STJ. Afirmou que Quércia praticou apenas atos administrativos, e nada que pudesse indicar ardil ou artifício para induzir erros posteriores. Disse que para ter-se caracterizado estelionato, Quércia teria de ter aptidão para induzir o erro de outras pessoas. Foi o voto decisivo. Em um minuto, disse apenas que acompanhava o relator. Caracterizou a denúncia contra Quércia como ação grave contra ele. Disse que raramente um servidor público comete estelionato. O protocolo assinado por Quércia não era suficiente para que contratos pudessem ser feitos. "Que Deus tenha pena do povo brasileiro, sobretudo o de São Paulo, vítima dos desmandos de quem deveria zelar pelo patrimônio público". Aceitou a denúncia. Acompanhou o relator. "A narrativa, por mais que tenha se esforçado o nobre procurador, não consegue demonstrar qual o crime que teria cometido o ex-governador". Obs.: O presidente do STJ, William Patterson, se absteve de votar. O ministro Edson Vidigal enviou ontem ofício se dizendo impedido de votar no processo. Texto Anterior: Por 16 a 3, STJ recusa denúncia de estelionato contra Quércia Próximo Texto: Caso agora volta para SP Índice |
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