São Paulo, sábado, 6 de agosto de 1994
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Aristides pede que PL preste contas já

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, pediu ontem à Justiça Eleitoral que exija uma prestação de contas extraordinária da campanha de Flávio Rocha, candidato do PL à Presidência da República.
Por lei, Rocha seria obrigado a apresentar suas contas só depois das eleições, até 30 de novembro. O TSE teria apenas 11 dias para examiná-las.
A prestação de contas antecipada foi prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral ao baixar a resolução 14.234, em 21 de junho.
"A qualquer tempo" –diz o artigo 53, da resolução– "mediante petição do Ministério Público, o tribunal poderá determinar o exame das contas do partido e dos candidatos até então apuradas e das doações já recebidas."
O mesmo artigo 53, repetindo a lei eleitoral (lei 8.713/94), afirma que "a infração às normas que regem a administração financeira da campanha eleitoral sujeita o candidato à cassação do registro".
Aristides disse ontem que fez o pedido imediatamente, depois de receber da Justiça Eleitoral paulista a confirmação das informações publicadas pela reportagem da Folha na edição de ontem.
O corregedor-geral-eleitoral, Flaquer Scartezzini, delegou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo a tarefa de investigar a fraude. A competência para julgar o caso continua sendo do TSE.
Segundo Aristides, a tomada de contas extraordinária será determinada pelo TSE assim que o TRE lhe passar, oficialmente, as primeiras informações confirmando a reportagem.
O presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, disse que casos como esse eram "previsíveis". Ele afirmou que o TSE, em suas resoluções, adotou duas salvaguardas eficientes para uma investigação.
A primeira é o canhoto do bônus eleitoral. Ao emitir um bônus, o candidato ou seu representante tem que anotar no canhoto o nome, CPF ou CGC do doador.
A segunda é a exigência de que toda doação em dinheiro para as campanhas seja feita em cheque nominal e cruzado.
Além disso, a lei eleitoral exige que, na prestação de contas, sejam apresentados os extratos bancários do comitê e a relação de todos os cheques recebidos.
Apesar das salvaguardas, Pertence sempre considerou a lei eleitoral "extremamente defeituosa" e que comete três "pecados" ao tratar do financiamento eleitoral.
Na opinião do ministro, a lei autorizou as doações de empresas mas não exigiu a divulgação dos nomes dos doadores. A lei também não fixou um limite global para as despesas de campanha.
O presidente do TSE também considera que a falta de dedução fiscal para as doações transforma os bônus em "recibos de luxo" sem nenhuma utilidade prática.

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