São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 1994 |
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Lei da ótica burla lei eleitoral
VINICIUS TORRES FREIRE
Os candidados estão proibidos de usar filmes de cenas externas no horário eleitoral gratuito. Apenas fotos estão permitidas. Mas estão usando a superposição rápida de fotos de cenas externas, quase produzindo a imagem de movimento real. O rigor da legislação da propaganda política, para ter sentido, pode produzir absurdos legiferantes ou conduzir à hipocrisia. Um candidato esperto pode alegar que uma cena reproduzida a 23 quadros por segundo não é filme e exibi-la no seu programa. A lei teria então que fixar, com a ajuda da física, mais especificamente da ótica, o número de quadros permitidos por segundo. Ou, então tolerar a esperteza técnica. Os juízes podem pedir que se apele ao bom senso. Mas qual o limite do bom senso? 13 quadros por segundo? Três? Oito? Deputados Ontem o PL usou quase metade de seu horário de propaganda dos deputados em São Paulo para dizer que é um "partido limpo". Os candidatos disseram que o PL bateu um "recorde de decência" por ter, em 48 horas, afastado o presidenciável do partido, Flávio Rocha. A Folha mostrou que o comitê financeiro do candidato vendia bônus eleitorais irregularmente. Anteontem, Rocha ainda usava o horário do PL para se defender. Segundo os candidatos do partido a deputado, para o PL não basta "ser honesto. Tem que parecer honesto". Texto Anterior: FHC assume crítica ao PFL Próximo Texto: Quércia volta a atrair peemedebistas Índice |
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