São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Processo no TSE continua
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A renúncia de Flávio Rocha não extingue o processo que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para apurar a venda de bônus com deságio,Se ficar confirmada a participação do ex-candidato no episódio, ele pode ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. A renúncia de Rocha não o exclui da eleição. Ele poderá disputar um cargo majoritário –senador, suplência, governador ou vice-governador. A cargos proporcionais –deputado estadual e federal–, Rocha não pode mais se candidatar. A Lei Eleitoral (8.713/93) exige que qualquer modificação nestas candidaturas seja feita, no máximo, até 60 dias antes da eleição –o prazo final foi dia 4 passado. O TSE espera que o episódio da venda dos bônus com deságio estimule os demais partidos a apresentar suas contas antes do prazo previsto –30 de novembro. Para os ministros, os partidos sairiam beneficiados eleitoralmente, pois a atitude seria positiva até do ponto de vista publicitário. Os ministros gostariam de que se generalizasse o exemplo dado pelos partidos no Rio Grande do Sul, que pediram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para apresentar previamente as prestações de contas. Texto Anterior: Um país saudável Próximo Texto: Juiz marca para agosto decisão sobre diploma Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |