São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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Processo no TSE continua

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A renúncia de Flávio Rocha não extingue o processo que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para apurar a venda de bônus com deságio,
Se ficar confirmada a participação do ex-candidato no episódio, ele pode ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.
A renúncia de Rocha não o exclui da eleição. Ele poderá disputar um cargo majoritário –senador, suplência, governador ou vice-governador.
A cargos proporcionais –deputado estadual e federal–, Rocha não pode mais se candidatar.
A Lei Eleitoral (8.713/93) exige que qualquer modificação nestas candidaturas seja feita, no máximo, até 60 dias antes da eleição –o prazo final foi dia 4 passado.
O TSE espera que o episódio da venda dos bônus com deságio estimule os demais partidos a apresentar suas contas antes do prazo previsto –30 de novembro.
Para os ministros, os partidos sairiam beneficiados eleitoralmente, pois a atitude seria positiva até do ponto de vista publicitário.
Os ministros gostariam de que se generalizasse o exemplo dado pelos partidos no Rio Grande do Sul, que pediram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para apresentar previamente as prestações de contas.

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