São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994 |
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Covas consegue sustar punição
DA REPORTAGEM LOCAL O TRE aceitou o mandado de segurança de Mário Covas (PSDB-PFL) contra a punição estabelecida contra ele por ter aparecido no horário dos candidatos a deputado.Anteontem, Aclibes Burgarelli, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou que a Coligação Compromisso com São Paulo (PSDB–PFL) teria cancelado um minuto de seu programa no horário eleitoral da noite de ontem. A coligação tem direito a três minutos e cinquenta e sete segundos. A coligação que apóia a candidatura de Covas ao governo do estado de São Paulo havia sido punida por ter utilizado um minuto e vinte e cinco segundos do horário dos candidatos a deputado. Texto Anterior: Juiz suspende jornal da Record Próximo Texto: Iris Resende é a única vice na TV Índice |
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