São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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Juiz suspende jornal da Record

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu ontem o programa "Record em Notícias" durante dois dias, durante uma hora cada. Também foi concedido direito de resposta ao candidato do PT ao governo do Estado de São Paulo no início do programa.
Segundo o juiz Celso José Pimentel, do TRE, os pastores Ronaldo Didini e o deputado Edson Ferrarini (PL-SP) cometeram, "em tese", crime de calúnia contra o candidato petista no programa do dia 4 de agosto.
Dirceu disse que, no programa, foi chamado de "representante de prática de guerrilha", "de pensar com uma arma na mão, atirando contra seus inimigos" e de "ter matado soldados inocentes". A representação foi aceita pelo juiz.
Na transcrição da fita feita pelo TRE, o pastor Didini, comentarista do "Record em Notícias" se dirige a Dirceu e diz: "por favor, pega um avião, eu vou lhe dar um conselho, e vai para Cuba. Seja feliz em Havana".
Dirceu foi preso político no regime militar e era militante estudantil de esquerda.
O deputado Ferrarini mencionou indiretamente que, ao votar em Dirceu, os eleitores poderiam estar elegendo "guerrilheiros", pessoas que "mataram soldados inocentes".
Segundo o juiz Pimentel, "ao veicular tais afirmativas, a emissora e os comentaristas citados praticaram, em tese, crime de calúnia, porque imputaram falsamente ao candidato fato definido como crime, ensejando a resposta pretendida".
O juiz vai encaminhar também à Procuradoria Regional Eleitoral sua decisão e a fita do programa para a "consideração que merecerem".

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