São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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Tabelamento de preços pode cair na ilegalidade

LUCAS FIGUEIREDO ; LUCIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ligado ao Ministério da Justiça, vai julgar dentro de duas semanas a legalidade do uso de tabelas de preços em consultas médicas.
A Folha apurou que o Cade considera que as tabelas de preços usadas por entidades de profissionais liberais constituem infração à ordem econômica por se tratar de indução de prática uniforme. Ou seja, cartelização.
Esta será a primeira vez que o órgão decide sobre a legalidade ou não de tabelas que determinam o preço dos serviços de profissionais liberais, como médicos, engenheiros, advogados e arquitetos.
O presidente do Cade, Ruy Coutinho, disse que a decisão do Cade poderá criar jurisprudência com relação a todo tipo de tabela.
"Apesar da liberação do mercado, muitos preços continuam tabelados, como é o caso dos sorvetes", disse Coutinho, para quem estas tabelas também poderão ser consideradas ilegais.
O processo que irá a julgamento até o final do mês é movido pela Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros) desde 1992. A entidade considera que a AMB (Associação Médica Brasileira) pratica cartelização ao determinar em tabela os preços de consultas.
O governo vai esperar que o Cade conclua as investigações nos processos de aumento abusivo de preços para definir a melhor maneira de combater estes abusos.
Só então poderá ser feita uma ação mais direta contra setores que já estão sendo investigados.
A conclusão foi tirada ontem na primeira reunião formal do Gide (Grupo Interministerial de Defesa da Ordem Econômica). Os processo que tramitam no Cade deverão ser concluídos na próxima semana.
No caso das passagens de ônibus, o governo identificou uma falha nos critérios de conversão das tarifas, o que estaria dificultando a punição dos responsáveis.
A portaria da Fazenda fixou apenas o período de conversão dos preços, sem explicitar se deve ser feita pela média ou pelo pico. Isto dificulta a aplicação da Lei Antitruste, pois não há um parâmetro concreto para se tomar como base.
(Lucas Figueiredo e Liliana Lavoratti)

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