São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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SDE pode invalidar fusão da Usiminas com Cosipa

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça abriu ontem processo administrativo, com base na Lei Antitruste, que poderá invalidar a fusão entre a Usiminas e Cosipa.
As investigações preliminares realizadas pela SDE demonstraram que a Usiminas, após ser privatizada, passou a controlar 51,56% do capital ordinário da Cosipa com a compra de ações da empresa através de leilão de privatização.
A Usiminas teria se utilizado de três empresas intermediárias para concluir a operação de compra das ações da Cosipa.
Com a fusão, a Usiminas passou a controlar 100% da produção de chapas grossas e 61% da produção de laminados a frio e a quente. Por isso, considera-se que a empresa constitui um monopólio privado no setor siderúrgico.
Na avaliação da SDE, a compra das ações da Cosipa através de empresas intermediárias permitiu à Usiminas exercer "domínio mascarado do mercado".
A SDE deve publicar hoje, no "Diário Oficial", parecer justificando a abertura do processo.
A Lei Antitruste submete à aprovação da SDE e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a fusão de empresas que resultem no domínio de 20% ou mais de um mercado.
Esta regra foi desobedecida pela Usiminas e por todas as demais empresas que concentraram mais de 20% de um determinado mercado por meio de compra de ações nos leilões de privatização.
Isto poderá ocorrer por meio de cisão de sociedade, venda de ativos ou cessação de atividades.
A decisão da SDE, no entanto, precisa ser confirmada pelo Cade.
A iniciativa da SDE de rever as fusões preocupa as autoridades do governo envolvidas no programa de privatização. Apesar de não se constituir no foco principal do processo, a venda das estatais será questionada indiretamente.
Além disso, a SDE enviará cópia das informações levantadas até agora à Procuradoria Geral da República, que poderá determinar abertura de inquérito civil público para investigar a operação.

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