São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994 |
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SDE pode invalidar fusão da Usiminas com Cosipa
LILIANA LAVORATTI
As investigações preliminares realizadas pela SDE demonstraram que a Usiminas, após ser privatizada, passou a controlar 51,56% do capital ordinário da Cosipa com a compra de ações da empresa através de leilão de privatização. A Usiminas teria se utilizado de três empresas intermediárias para concluir a operação de compra das ações da Cosipa. Com a fusão, a Usiminas passou a controlar 100% da produção de chapas grossas e 61% da produção de laminados a frio e a quente. Por isso, considera-se que a empresa constitui um monopólio privado no setor siderúrgico. Na avaliação da SDE, a compra das ações da Cosipa através de empresas intermediárias permitiu à Usiminas exercer "domínio mascarado do mercado". A SDE deve publicar hoje, no "Diário Oficial", parecer justificando a abertura do processo. A Lei Antitruste submete à aprovação da SDE e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a fusão de empresas que resultem no domínio de 20% ou mais de um mercado. Esta regra foi desobedecida pela Usiminas e por todas as demais empresas que concentraram mais de 20% de um determinado mercado por meio de compra de ações nos leilões de privatização. Isto poderá ocorrer por meio de cisão de sociedade, venda de ativos ou cessação de atividades. A decisão da SDE, no entanto, precisa ser confirmada pelo Cade. A iniciativa da SDE de rever as fusões preocupa as autoridades do governo envolvidas no programa de privatização. Apesar de não se constituir no foco principal do processo, a venda das estatais será questionada indiretamente. Além disso, a SDE enviará cópia das informações levantadas até agora à Procuradoria Geral da República, que poderá determinar abertura de inquérito civil público para investigar a operação. Texto Anterior: Mutuários entram na Justiça contra governo Próximo Texto: Empresas vão explicar ICMS Índice |
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