São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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STF recusa ação contra a MP dos aluguéis

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por questões técnicas, o STF (Supremo Tribunal Federal) não aceitou a ação direta de inconstitucionalidade feita pela Confederação Nacional do Comércio contra os artigos da MP (medida provisória) do real que regulamentam a conversão dos aluguéis à nova moeda.
No mês de julho, durante as férias da Justiça, o ministro Celso de Mello não aceitou a ação contra a MP porque a medida teve seu prazo vencido e perdeu o efeito.
A Confederação apresentou, então, um pedido de aditamento da ação questionando a nova versão da MP do real, editada pelo governo no início deste mês.
No despacho feito na noite de terça-feira, o ministro Francisco Rezek, que analisou o processo, também decidiu "não conhecer a ação".
O ministro justificou que houve alteração nos artigos da MP, o que torna a atual medida diferente da anterior. A confederação terá que entrar no STF com nova ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação que apresentou ao Supremo, a confederação afirma que a MP é inconstitucional porque fere o chamado "ato jurídico perfeito". Ou seja, fere os contratos entre as partes que estão firmados com base na legislação que vigorava antes da MP do real.

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