São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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Justiça manda prender sonegadores de ICMS

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Odmir Fernandes, coordenador de execuções fiscais da Fazenda Pública da Capital, decretou ontem a prisão de 438 empresários que sonegaram R$ 130 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ontem o juiz expediu os primeiros 60 mandados de prisão. A dívida desses sonegadores é de cerca de R$ 3,2 milhões.
Não foram expedidos mais mandados devido à falta de estrutura da Polícia Civil. A cada dia o juiz liberará um novo lote de mandados de prisão.
Os processos começaram há quatro anos. Os sonegadores estão sujeitos à prisão de até 90 dias. Não cabe nenhum recurso contra o mandado de prisão.
Se o sonegador for preso a única possibilidade de sair da cadeia é pagar a dívida ou entregar um bem para quitá-la.
Os sonegadores estão enquadrados na lei nº 8.137 (colarinho branco) e no artigo quinto, inciso 67, da Constituição Federal. Eles são considerados depositários infiéis –reconheceram a dívida, deram bens em garantia para o pagamento e depois sumiram com os bens.
A lista dos 438 sonegadores é composta, basicamente, de pequenas empresas comerciais e lojas, como padarias, confecções, gráficas, lojas de móveis e outras.

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