São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Justiça manda prender sonegadores de ICMS
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz Odmir Fernandes, coordenador de execuções fiscais da Fazenda Pública da Capital, decretou ontem a prisão de 438 empresários que sonegaram R$ 130 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).Ontem o juiz expediu os primeiros 60 mandados de prisão. A dívida desses sonegadores é de cerca de R$ 3,2 milhões. Não foram expedidos mais mandados devido à falta de estrutura da Polícia Civil. A cada dia o juiz liberará um novo lote de mandados de prisão. Os processos começaram há quatro anos. Os sonegadores estão sujeitos à prisão de até 90 dias. Não cabe nenhum recurso contra o mandado de prisão. Se o sonegador for preso a única possibilidade de sair da cadeia é pagar a dívida ou entregar um bem para quitá-la. Os sonegadores estão enquadrados na lei nº 8.137 (colarinho branco) e no artigo quinto, inciso 67, da Constituição Federal. Eles são considerados depositários infiéis –reconheceram a dívida, deram bens em garantia para o pagamento e depois sumiram com os bens. A lista dos 438 sonegadores é composta, basicamente, de pequenas empresas comerciais e lojas, como padarias, confecções, gráficas, lojas de móveis e outras. Texto Anterior: Empresas vão explicar ICMS Próximo Texto: STF recusa ação contra a MP dos aluguéis Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |