São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 1994
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Governo concede subsídio de R$ 600 mi para agricultura

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Governo concede subsídio de US$ 600 mi para agricultura
Recursos quase equivalem ao gasto adicional com aumento do funcionalismo
O pacote agrícola lançado ontem pelo governo prevê crescimento dos subsídios para o setor, com recursos orçamentários.
O pacote regulamenta as condições de financiamento da próxima safra, negociadas entre a área econômica do governo e parlamentares ligados ao setor rural.
O governo destinará cerca de R$ 600 milhões em recursos orçamentários para cobrir a diferença entre os juros de mercado e as taxas cobradas dos agricultores.
É o dobro da destinação feita em 93 com o mesmo objetivo. O subsídio é quase o equivalente à despesa do governo com o reajuste dos servidores públicos (R$ 700 milhões).
Haverá queda dos juros cobrados dos agricultores. As taxas vão variar de 4% ao ano, sem TR (Taxa Referencial), a 11,5% ao ano mais a variação da TR.
Em 93, elas variavam de 6% a 12,5% mais TR. O fim da cobrança da TR é a principal reivindicação dos ruralistas.
A negociação com os ruralistas começou em fevereiro, quando os parlamentares ameaçaram não votar projetos do Plano Real se o governo não atendesse suas reivindicações.
Ainda ontem a bancada tentava baixar os juros máximos dos empréstimos de 11,5% para 10%.
A mudança não foi aprovada, mas na última hora foram destinados mais R$ 300 milhões ao financiamento da safra, totalizando R$ 5,65 bilhões –contra US$ 3,6 bilhões em 93.
A TR só foi mantida por ser o indexador da poupança, de onde vêm 50% dos recursos para o financiamento da safra. Ainda assim, micro e miniprodutores ficaram isentos da taxa. Pequenos produtores só pagarão 50% da TR.
O pacote agrícola também garante a equivalência preço-produto. Ou seja, o produtor paga ao banco o equivalente à valorização de preço do produto financiado.
A diferença será coberta pelo governo. Só serão beneficiados produtos considerados básicos (algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e trigo). Não há restrições pelo porte do produtor.

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