São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Inquilino deve tentar acordo

Muitos donos de imóveis residenciais cujos contratos estão no final do prazo de 30 meses estão pedindo para que o inquilino saia.
De fato, a Lei do Inquilinato lhes dá esse direito. É o exercício da chamada "denúncia vazia".
Findo o contrato, o proprietário não é obrigado a notificar por escrito o inquilino para que desocupe o imóvel. Se ele não sai e o proprietário quer o imóvel de volta, a saída é uma ação de despejo.
Entretanto, muitas vezes o pedido de desocupação está relacionado apenas à intenção de o valor do aluguel ser reajustado.
Por isso, o inquilino, antes de sair, deve tentar uma negociação e, se possível, também prorrogar o contrato por mais 30 meses através de um aditamento por escrito.
Do contrário, acaba aceitando um reajuste até salgado e continua sujeito à "denúncia vazia".
Se não houver acordo, o jeito é desocupar o imóvel. Mas o que acontece se o inquilino não sai?
Aí começa o ritual da ação ordinária de despejo. O proprietário entra com a ação e cerca de 15 dias depois o inquilino é notificado.
O inquilino tem 15 dias para contestar a ação. Caso ele concorde em sair, pode solicitar seis meses para desocupar o imóvel.
O juiz normalmente atende o pedido, embora alguns advogados entendam que, em função do término do contrato de 30 meses, não cabe a carência de seis meses.
Se o inquilino deixar mesmo o imóvel dentro dos seis meses, fica dispensado do pagamento das custas e honorários advocatícios. Do contrário, paga e é despejado.
Se o contrato acaba e o proprietário não pede o imóvel logo, há a prorrogação por prazo indeterminado e aí o dono tem de dar 30 dias para a desocupação.
Se o contrato tem prazo inferior a 30 meses, a "denúncia vazia" só cabe após cinco anos. Se é anterior a 21/12/91, o inquilino tem 12 meses para sair. Se houve acordo para aumentar o valor entre 22/12/90 e 21/12/91, são 24 meses.

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