São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Novo estatuto da CBF tem irregularidade

HUMBERTO SACCOMANDI
DA REPORTAGEM LOCAL

O recém-aprovado estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contém uma irregularidade. Ele limita o número de clubes que podem votar na entidade.
O estatuto foi aprovado na última assembléia geral da CBF, em janeiro. Ele permite que os clubes votem pela primeira vez para a entidade máxima do futebol no país.
Esse direito é concedido, porém, somente aos 24 clubes que disputam a primeira divisão do Campeonato Brasileiro.
Essa norma viola a chamada lei Zico (lei 8.672, publicada no "Diário Oficial" da União em 7 de agosto de 1993). Segundo a lei, qualquer clube que pratique futebol pode se filiar à CBF.
A regulamentação dessa lei (decreto 891, de 11 de novembro de 1993) diz que as entidades que administram o esporte (CBF, no caso do futebol) não podem negar filiação a clubes que participem de competições do calendário oficial.
Diz ainda que todos os filiados devem ter "voz e voto" nas assembléias previstas pelo estatuto.
No caso da CBF, há pelo menos três torneios oficiais: os campeonatos brasileiros da primeira e segunda divisões (com 24 clubes cada) e a Copa do Brasil.
Pela lei, a CBF não pode negar o voto a nenhum dos clubes que disputam esses torneios.
A assembléia dos filiados é o órgão máximo da CBF. A confederação é um entidade civil de direito privado sem fins lucrativos (independente, assim, do Estado).
São as assembléias que aprovam as contas da CBF e elegem o seu presidente, por exemplo.
"Os clubes da segunda divisão que não forem chamados para votar nas assembléias podem entrar com ação judicial", disse o ex-secretário nacional de Desportos, Márcio Braga.
O presidente da Federação Paranaense de Futebol, o ex-deputado federal Onaireves Moura, concorda que a lei garante o direito de voto aos clubes da segunda divisão e da Copa do Brasil.
"Isso é o que diz a lei. E a CBF só pôs os 24", afirmou ele.
O departamento jurídico e a assessoria de imprensa da CBF defenderam o estatuto, mas não souberam explicar sua incompatibilidade com a lei (leia texto abaixo).
A lei Zico começou a ser elaborada no início dos anos 90. Ela visava modernizar e democratizar a administração do esporte no país.
Até então, vigoravam as legislações desportivas de 1941 (Estado Novo) e 1975 (regime militar). Elas impunham um rígido controle da atividade esportiva pelo Estado.
A lei Zico, apesar de bastante modificada em relação ao projeto inicial, foi finalmente aprovada pelo Congresso em 1993.
Uma das principais mudanças, no que se refere ao futebol, foi o direito dos clubes se filiarem e votarem na CBF. Até 1993, votavam somente as federações estaduais.
Isso tornava a administração facilmente sujeita ao clientelismo político. Foi com o apoio das federações e contra os principais clubes que o atual presidente da CBF, Ricardo Teixeira, foi eleito em 1988 e reeleito, em 1991.
O direito de voto aos clubes descentraliza o poder e enfraquece as federações estaduais.

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