São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Desistir de financiamento pode gerar prejuízo

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Quem pretende desistir de um financiamento após a compra de um imóvel precisa tomar cuidado para não acabar perdendo dinheiro ou até mesmo tudo o que pagou.
O primeiro passo é tentar uma negociação com a construtora e o banco que fez o financiamento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, segundo Sônia Cristina Amaro, supervisora da área de habitação do Procon, a devolução de parte do valor pago no caso de uma rescisão de contrato.
O problema é que a lei não fixa os percentuais de devolução. De acordo com Sônia, a maior parte das sentenças dadas pelos juízes é favorável aos consumidores e o percentual descontado sobre o valor pago tem variado de 20% a 30%, para cobertura de gastos com corretagem e promoção.
Quando a construtora aceita devolver o dinheiro durante a fase de negociação o comprador deve ficar atento aos descontos praticados.
Segundo o advogado Márcio Bueno, há contratos que estipulam percentuais de desconto fixados sobre o saldo devedor e a devolução sobre o valor pago à construtora. "Nesse caso, o melhor mesmo é recorrer à Justiça", afirma.
Bueno ressalta, porém, que nos contratos anteriores a março de 1991, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cláusula da devolução dos valores pagos não se aplica.
Se o imóvel estiver situado em um bairro de grande procura e em um edifício cujas unidades já foram totalmente vendidas pela construtora, o melhor caminho é tentar revender a unidade.
Os imóveis que se encaixam nessa situação estão valorizados em relação ao preço inicial e a revenda pode reverter em lucros para o primeiro comprador.
Nesse caso, porém, é necessário verificar se a pessoa que pretende adquirir o imóvel tem o crédito aprovado junto à construtora e se a taxa de transferência estipulada no contrato não inviabiliza o negócio.
Taxas correspondentes a 3% do valor do imóvel, segundo Bueno, podem prejudicar a transação, mas podem ser contestadas na Justiça.
As construtoras não costumam aceitar a recompra do imóvel, mas na negociação com o cliente inadimplente têm admitido trocar o imóvel por outro de menor valor.
Nem sempre a troca é vantajosa. Ao técnico Almir da Costa Pereira, por exemplo, a construtora ofereceu na troca um imóvel que só ficaria pronto em 1997.
Ele não aceitou e está negociando a devolução de parte do dinheiro pago em 15 meses.(RP)

LEIA MAIS
sobre financiamento na pág. 10-9

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