São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Cai o número de ações locatícias na Justiça

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Continua em queda o número de ações locatícias que dão entrada na Justiça. Segundo o Fórum da cidade de São Paulo, em julho foram registradas 2.498 ações.
O volume é 8,8% menor que o de junho (2.739 casos) e 19% inferior em relação ao movimento de julho no ano passado.
As ações renovatórias e as de despejo motivadas por falta de pagamento registraram as reduções mais expressivas: 42% e 22,86%, respectivamente, em comparação ao volume registrado em junho.
No balanço dos primeiros sete meses de 94, o número total de ações ficou em 16.649 casos, movimento 24% inferior ao constatado em igual período do ano passado (veja quadro ao lado).
As 9.992 ações de despejo motivadas por falta de pagamento que entraram no Fórum, de janeiro a julho de 94, mostram queda de 20% em relação aos primeiros sete meses de 93.
Na análise desse período, a queda mais acentuado ocorreu com as ações ordinárias de despejo.
Estão englobadas nessa classificação tanto as ações de despejo com base na chamada denúncia vazia, como aquelas em que o dono pede o imóvel para uso próprio ou outros motivos previstos em lei.
As ações de despejo ordinárias despencaram de 6.706 casos (registrados de janeiro a julho do ano passado) para 3.712 ações nos primeiros sete meses de 94 –equivalente a uma redução de 45%.
Tendência ameaçadaA tendência de queda no número de ações de despejo vem sendo detectada nas estatísticas desde 92.
Representantes do mercado imobiliário vinculam a redução das ações na justiça à entrada em vigor, no final de 91, da nova Lei do Inquilinato –que teria permitido maior equilíbrio nas relações entre inquilinos e proprietários.
"Mas os efeitos da MP 566, editada em função do Plano Real, já está comprometendo o mercado de locação, o que pode reverter a tendência de queda", afirma Sérgio Luiz Abrantes Lembi.
Lembi é vice-presidente de Locação e Administração do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Administração e Locação de Imóveis).
A medida provisória 566 determinou que na passagem para a nova moeda, a conversão dos aluguéis fosse feita pela média dos últimos seis meses, acrescida do índice contratual "pró-rata".
Na maioria dos casos, esse cálculo fez com que o valor em real de locações antigas ficasse bem abaixo do preço atual de mercado.
Segundo Lembi, os próprios inquilinos reconhecem os prejuízos financeiros causados aos donos dos imóveis quando a regra da MP é aplicada sem negociação.
"Boa parte dos proprietários estão conseguindo dialogar com seus locatários", afirma Lembi.
Mas ele ressalta que os casos dos donos que não conseguiram negociar uma solução vão influir nos números de ações de despejo e revisionais, que devem aumentar.
O Secovi considera a situação lamentável, com a justificativa de que "o impasse criado pela MP pode anular os resultados positivos que a nova Lei do Inquilinato vinha promovendo nesse mercado".
"O setor de locação exige estabilidade, preferencialmente sem qualquer tipo de intervenção governamental nas relações contratuais", diz Lembi.(Telma Figueiredo)

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