São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Reajuste menor é pelo IGP-M

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A partir de 1º de julho, quase a totalidade dos contratos de financiamento direto com a construtora para imóveis em construção estipulam o INCC para o reajuste das prestações. Até essa data, o índice de maior utilização era o IGP-M, como no caso do "Plano 100", da Rossi, por exemplo.
O INCC teve variação acumulada entre julho/93 e junho/94 de 5.657%. A TR, também usada no cálculo, acumulou 5.143%, ambos bem acima da inflação do período, medida pelo IGP-M (4.852%).
Com a MP, restou às construtoras três opções: INCC, CUB e o índice Pini, pouco utilizado. O eleito foi o INCC devido à credibilidade da instituição que o calcula.
"O CUB seria o índice que melhor refletiria a variação dos custos da construção em São Paulo, mas por ser medido pelo sindicato das construtoras, pode gerar uma reação de antipatia junto aos compradores", diz Marcelo Dadian, 29, diretor da Construtora Chap Chap.(RP)

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