São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Governo multa escolas por locaute
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A SDE (Secretaria de Direito Econômico), ligada ao Ministério da Justiça, vai cobrar multa diária de 15 mil Ufir (R$ 8.866,50) de cada uma das 127 escolas de Brasília que participam ontem do locaute contra o pedido de prisão preventiva de dirigentes de entidades representativas de escolas.A SDE também vai cobrar multa diária de 50 mil Ufir (R$ 29.555,00) da Fiep (Federação Interestadual de Escolas Particulares) e do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino), organizadores do locaute. As multas foram definidas com base na Lei Antitruste, que proíbe o locaute. A suspensão das aulas nas escolas de Brasília –que reúnem 110 mil estudantes– durou apenas o dia de ontem. Os donos das escolas esperavam uma decisão sobre o pedido de prisão preventiva de Roberto Dornas, presidente da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), e de Atef Aissami, presidente do Sinepe. A prisão foi pedida semana passada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor porque eles haviam orientado as escolas a descumprir a MP 575, que estabelece a conversão das mensalidades (leia texto abaixo). Uma assembléia decidiu ontem à noite pela volta às aulas a partir de hoje, mas manteve a decisão de desrespeitar a MP. Os pais que não aceitarem pagar os valores determinados pelas escolas, devem depositar na conta corrente das escolas o que determina a MP e guardar o recibo. O cálculo poder ser feito com ajuda de órgãos de defesa do consumidor. O ministro da Justiça, Alexandre Dupeyrat, pediu que fosse preparada a cassação do título de utilidade pública de escolas que pararam. Texto Anterior: Escolas do Nordeste receberão US$ 736 mi ; Travessia recebe balsa para deficientes físicos ; Naná Vasconcelos ensaia com estudantes ; Menina é estuprada e achada em formigueiro Próximo Texto: Prefeitura desiste de notificar fabricantes Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |