São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 1994 |
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Multa por cartões amarelos decretada pela CBF é ilegal Lei Zico proíbe a novidade do Campeonato Brasileiro MÁRIO MAGALHÃES
A Lei Zico determina no artigo 43 que "as penalidades disciplinares pecuniárias constituem recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo." No artigo 44, estabelece que o fundo deve aplicar os recursos no esporte amador, escolar e em competições como Olimpíada e Jogos Pan-Americanos. Publicada no "Diário Oficial da União" no dia 7 de agosto de 1993, a Lei 8.672 (a Lei Zico) regulamenta o funcionamento do esporte no país. A CBF não pode, como planeja, ficar com o dinheiro arrecadado com os cartões. O diretor financeiro da entidade, Gilberto Coelho, afirmou ontem à Folha que não conhecia o artigo da Lei Zico. "Se tiver que repassar o dinheiro ao fundo, não haverá problema. O Departamento Jurídico vai analisar." A CBF introduziu a cobrança de multa por cartão amarelo no Brasileiro deste ano. Nas edições anteriores, a cada três cartões recebidos o jogador era suspenso de um jogo. Agora, com a introdução da multa, não há mais suspensão –o que gerou crítica de jogadores e técnicos, que viram na medida um incentivo à violência. O cartão amarelo é uma advertência do árbitro ao jogador por conduta antiesportiva (violência, indisciplina etc.). A CBF arrecadou R$ 5.950,00 na primeira rodada do Brasileiro, no fim-de-semana. Texto Anterior: Antecipação não agrada Givanildo Índice |
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