São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 1994
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Multa por cartões amarelos decretada pela CBF é ilegal

Lei Zico proíbe a novidade do Campeonato Brasileiro

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

É ilegal o recolhimento pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de multa de R$ 50 por cada cartão amarelo recebido pelos jogadores no Campeonato Brasileiro.
A Lei Zico determina no artigo 43 que "as penalidades disciplinares pecuniárias constituem recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo."
No artigo 44, estabelece que o fundo deve aplicar os recursos no esporte amador, escolar e em competições como Olimpíada e Jogos Pan-Americanos.
Publicada no "Diário Oficial da União" no dia 7 de agosto de 1993, a Lei 8.672 (a Lei Zico) regulamenta o funcionamento do esporte no país.
A CBF não pode, como planeja, ficar com o dinheiro arrecadado com os cartões.
O diretor financeiro da entidade, Gilberto Coelho, afirmou ontem à Folha que não conhecia o artigo da Lei Zico.
"Se tiver que repassar o dinheiro ao fundo, não haverá problema. O Departamento Jurídico vai analisar."
A CBF introduziu a cobrança de multa por cartão amarelo no Brasileiro deste ano.
Nas edições anteriores, a cada três cartões recebidos o jogador era suspenso de um jogo.
Agora, com a introdução da multa, não há mais suspensão –o que gerou crítica de jogadores e técnicos, que viram na medida um incentivo à violência.
O cartão amarelo é uma advertência do árbitro ao jogador por conduta antiesportiva (violência, indisciplina etc.).
A CBF arrecadou R$ 5.950,00 na primeira rodada do Brasileiro, no fim-de-semana.

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