São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Indenização tem 'pro rata'

As indenizações em contratos de seguro devem ser corrigidas desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento, com base na variação "pro rata" da TR correspondente aos dias decorridos.
Esta regra foi definitivamente esclarecida pela circular nº 17 da Susep (Superintendência de Seguros Privados), publicada no "Diário Oficial da União" de 12/8/94.
Era assim até pouco tempo. Mas, com as mudanças introduzidas na entrada do Plano Real, não ficou claro este aspecto dos seguros.
Assim, se o seu carro for roubado no dia 25 de agosto e a indenização for paga no dia 20 de setembro, o valor deverá ser atualizado.
A circular trata de contratos de seguro, capitalização e previdência privada. A indenização de sinistro, quando fixada com base em valores vigentes na data da respectiva ocorrência, considera-se exigível a partir dessa mesma data, diz a circular da Susep.
A indenização mediante reembolso de despesas também é exigível, ou seja, devida, desde a data em que ocorreu o dispêndio do segurado.

Texto Anterior: ONDE RECLAMAR PEQUENAS CAUSAS
Próximo Texto: Juro agora é de 6% ao ano
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.