São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994 |
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Medo da denúncia vazia pressiona inquilino
TELMA FIGUEIREDO
"O inquilino está num beco sem saída", diz Regina Bucco, 33, chefe de atendimento do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão ligado à Secretaria da Justiça. Foram tantas dúvidas e problemas gerados na conversão dos aluguéis, que o Procon teve trabalho extra em julho. Segundo Regina, nesse mês cerca de 23 mil pessoas procuraram a entidade para solucionar questões relativas à locação. O número de atendimentos foi bem maior que o registrado nos meses anteriores. O Procon desenvolveu um programa de informática específico para a conversão dos aluguéis, em que o cálculo é feito em segundos. Quando o dono ou a imobiliária se nega a aceitar o pagamento do valor calculado pela média, a orientação do Procon é que se faça o depósito do aluguel em juízo. Para que fique comprovada a recusa, é preciso que o inquilino tente fazer o pagamento, acompanhado de duas testemunhas. "Só então ele deve procurar um advogado para encaminhar uma ação de consignação em pagamento, quando será determinado depósito em juízo", diz Regina. Mas, segundo ela, o que normalmente está acontecendo quando o Procon aconselha essa atitude, é o locatário insistir em obter orientações para um acordo. "Por ser refém da denúncia vazia e como os aluguéis iniciais hoje estão muito altos, o inquilino acaba aceitando negociar aumento do valor de sua locação", diz. Após o término dos contratos de 30 meses, pactuados depois da nova Lei do Inquilinato (em vigor desde dezembro de 91), se o dono pedir o imóvel, o locatário tem apenas 30 dias para desocupação. Vencido o prazo, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo com base na denúncia vazia. Mesmo com esse risco, o Procon não aconselha acordos. "Mas quando o inquilino acha que solução é aceitá-lo, damos orientações para que ele não saia tão prejudicado na negociação", diz Regina. Texto Anterior: Paulistano 'teme' trocar de casa em agosto Próximo Texto: Imobiliária se nega a dialogar Índice |
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