São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Errado, ministro

JOSÉ LUIZ SCHUCHOVSKI

A crise é ótima. Por conta dela a indústria imobiliária desmama. Os recursos oficiais destinados à habilitação estão cada vez mais escassos, inacessíveis e caros. Sem eles o setor está sendo depurado. Saíram do negócio –ou ainda vão sair– todos os pseudo-empresários pouco afeitos à criatividade e ao risco.
Financiar diretamente com retorno em longo prazo, racionalizar a produção e reduzir as margens de lucros são, com certeza, ótimos resultados do tardio desmame. Não havia vaca que chegasse para tantas crias.
Mas o problema não era –e não é– só das crias. A grande vaca governamental continua atrapalhando. Humores mutantes, travestidos em leis, normas e portarias têm deixado os empreendedores imobiliários perplexos e, pior, impotentes. E vejam se não.
O Plano Real é muito comum. Oportuno, transparente e eficaz. Deu estabilidade à economia e derrubou a inflação. Mas, indiscutivelmente, contém um grande erro. Ao suprimir a possibilidade de reajustes mensais nos contratos de produção e de comercialização de imóveis condena a recém-desmamada indústria imobiliária –e todos os milhões que dela dependem– à incerteza e à míngua.
O mesmo governo que manteve a Ufir, por sensata via das dúvidas –"para não queimar todos os navios no estratégico combate a inflação"– resolveu congelar os preços do todo através de um insustentável congelamento das parcelas. Ignorou os preços de um bem, cuja produção se dá a longo prazo, só serão justamente remuneradas se, neste período, mantiverem o equilíbrio inicial.
Num flagrante descaso à indústria construtiva, o mesmo governo que secou o úbere do Sistema Financeiro da Habitação parece querer acabar com as iniciativas que vieram substituir, em grande parte, o sistema falido.
O mercado imobiliário está pasmo. Ninguém, responsavelmente, pode contratar em longos prazos. A menos que embuta, na forma de juros, a expectativa inflacionária que, não fosse a proibição, talvez nem se confirmasse.
Ao vedar reajustamentos em periodicidade inferior a um ano ficou evidenciado que não se fez a distinção entre os salutares reajustes por índices setoriais –para mais e para menos– e a perniciosa e indesejável indexação sempre para mais. Manter o reajuste por índice setorial que varia de acordo com o custo de produção é muito diferente de indexar.
O CUB (Custo Unitário Básico) foi negativo em diversos Estados, mostrando a incoerência da proibição de reajuste mensal dos contratos. Assim, é natural que o valor das parcelas seja reajustado para menos. No Paraná, menos 2,34%. Mas, com o absurdo dispositivo da Medida Provisória 566 –repetindo a MP 542– não se pode reajustar para menos. Está proibido por lei. Pode?
Claro que não. O bom senso manda cobrar e pagar apenas o que for devido. Não há lei que se mantenha contra esta evidência. Ou a lei é mudada ou não pega e é descumprida. Se assim não for, veremos, com tristeza, emergir novamente aquela associação-vila-rica-da-vantagem-em-tudo, onde todos se chamam Gerson. Certo?
Errado, ministro.

Texto Anterior: Economista fala de fundos na FGV
Próximo Texto: Brahma põe à venda terreno no Paraíso
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.