São Paulo, quarta-feira, 24 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FHC E O USO DA MÁQUINA

1. Plano Real
Mesmo fora do Ministério da Fazenda, FHC continuou discutindo com Itamar e Rubens Ricupero as medidas do Plano Real. Em 25 de maio, por exemplo, o tucano ligou ao presidente para desaconselhar a concessão de reajuste ao funcionalismo antes da entrada em vigor da nova moeda, em 1º de julho.
2. Fax do Senado
Em 26 de maio, a Folha revelou que FHC usava na campanha a estrutura do seu gabinete no Senado –fax, telefones e funcionários. Naquela semana, a agenda de uma viagem do tucano ao Nordeste foi distribuída à imprensa pelo fax do Senado.
3. Comício na Bahia
Em 12 de junho, FHC fez comício em Canudos (BA) com o ex-governador Antônio Carlos Magalhães (PFL). A prefeitura da cidade cedeu ônibus para transportar eleitores ao ato. O prefeito Manoel Adriano Filho, do PFL, distribuiu carne, feijão e farinha para os presentes.
4. Interior paulista
Em 17 de junho, o candidato tucano visitou Dumont (330 km a noroeste de São Paulo), cidade administrada pelo PSDB. Ele participou da inauguração da pavimentação de uma avenida.
5. Aracaju
Em 12 de agosto, FHC foi a Aracaju (SE), inaugurar, junto com o governador João Alves (PFL) e o senador Albano Franco (PSDB), candidato ao governo do Estado, um conjunto de obras esportivas e de lazer na praia de Atalaia.
6. Bilhete de Stepanenko - 1
O ministro das Minas e Energia, Alexis Stepanenko, eleitor de FHC, enviou, em 28 de julho, bilhete ao secretário nacional de Energia, Peter Greiner, determinando que a usina hidrelétrica de Xingó fosse inaugurada antes das eleições.
7. Bilhete de Stepanenko - 2
Em 1º de agosto, Stepanenko enviou ao ministro do Planejamento, Beni Veras, um bilhete pedindo apoio para garantir energia elétrica para Sinop (MT). FHC esteve na cidade em 8 de julho e prometeu energia para a região.
8. Bilhete de Stepanenko - 3
Em 2 de agosto, o ministro das Minas e Energia distribuiu comunicado interno conclamando seus subordinados no ministério a "rever/prever grandes eventos da pasta até as eleições".
O que diz a lei
A lei eleitoral (8.713/93), em seu artigo 45, inciso 2º, proíbe aos candidatos receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de "órgão da administração pública direta (...), indireta ou fundação instituída em virtude de lei ou mantida com recursos do poder público".

Texto Anterior: Planalto não dá respostas
Próximo Texto: O governo está exagerando
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.