São Paulo, quarta-feira, 24 de agosto de 1994
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Berlusconi e o Ministério Público

LILIANA B. DE SOUZA E SILVA ; RONALDO PORTO MACEDO JR.

LILIANA B. DE SOUZA E SILVA
RONALDO PORTO MACEDO JR.
A recente rejeição da "Lei Berlusconi" pela Câmara dos Deputados italiana, por significativa maioria (418 votos contra, 33 a favor e 41 abstenções), trouxe importantes lições para os Três Poderes e para o Ministério Público brasileiros.
O decreto-lei aprovado no dia 13 de julho deste ano foi uma das primeiras iniciativas do gabinete do primeiro ministro italiano Silvio Berlusconi e previa o fim da prisão preventiva para casos de corrupção. Ele representava grave ameaça à continuidade do movimento Operação Mãos Limpas. Este alcançara resultados notáveis, como a prisão de empresários, políticos e mafiosos.
O decreto importaria na revogação da prisão preventiva de mais de 2.000 envolvidos no crime organizado, dentre os quais o próprio irmão de Berlusconi. O decreto-lei, feito sob a alegação de que "é melhor ter mil delinquentes soltos do que um único inocente preso", segundo o deputado fascista Pietro Di Muccio, provocou a saída dos promotores de Justiça que comandavam a operação.
A mídia italiana (que nem mesmo o poderoso empresário e primeiro-ministro Berlusconi soube controlar), as manifestações populares e a reação dos poderes constituídos, especialmente o Legislativo, deram mostra da força adquirida pela Operação Mãos Limpas. Assim, este movimento oferece-nos mais essa lição.
O melhor caminho para o fortalecimento político e institucional do Ministério Público é o exercício de suas funções, notadamente daquelas que hoje lhe são mais difíceis e caras: o combate ao crime organizado e ao assalto ao patrimônio público. A dura derrota de Berlusconi demonstra o alto preço a ser pago por quem se opõe à tendência dominante em muitos países, no sentido do fortalecimento dos mecanismos de combate da criminalidade moderna.
A sintonia com essa tendência foi percebida pela maioria da Câmara dos Deputados italiana, que recuperou parte de sua legitimidade, até bem pouco muito abalada pela própria Operação Mãos Limpas. Episódios como o impeachment, a CPI do Orçamento, a ação da Receita Federal e o abalo de candidaturas a altos cargos políticos no Brasil estão na ordem do dia também no país.
Afinal, que forças políticas teriam poder e ousadia para bloquear as bem-sucedidas iniciativas dos procuradores-gerais da República (Aristides Junqueira) e do Rio de Janeiro (Antônio Biscaia) no combate ao crime? Em razão do amplo reconhecimento social de suas atuações, a resposta é nenhuma.

LILIANA BUFF DE SOUZA E SILVA, 44, é procuradora de Justiça em São Paulo. Foi procuradora do júri da capital (1986-92).
RONALDO PORTO MACEDO JR., 32, é promotor de Justiça em São Paulo, sociólogo, mestre em filosofia e doutorando em teoria do direito na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

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