São Paulo, sexta-feira, 26 de agosto de 1994
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CET contraria decisão do TJ e diz que amarelinhos vão multar

DA REPORTAGEM LOCAL

Os amarelinhos, fiscais da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), vão continuar a aplicar multas apesar da decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, que as considerou inconstitucionais.
A decisão foi anunciada ontem pelo assessor jurídico da CET, Silvio Roberto Peccioli.
O TJ considerou que as multas dos amarelinhos ferem a Constituição porque apenas a Polícia Militar teria competência para multar.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Benini Cabral, afirmou que os amarelinhos são "agentes destituídos do poder de polícia".
A prefeitura contesta esta interpretação da lei. "Não se pode confundir o poder de polícia administrativo do município com a ação da polícia. A prefeitura tem o poder de polícia para multar restaurantes sujos, assim como o Estado pode multar empresas que poluem", diz Peccioli.
O processo foi movido pelo administrador de empresas Paulo Nahat contra o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Ele foi multado três vezes por amarelinhos entre 91 e 92.
Segundo Peccioli, da CET, a Procuradoria Geral do Município já entrou com recurso contra a decisão do TJ.
O advogado lembrou que o próprio TJ já decidiu a favor da prefeitura em vários outros processos movidos desde 1991, quando os amarelinhos começaram a multar.
A decisão do TJ pode servir como orientação para os juízes em processos contra as multas da prefeitura, mas não precisa ser seguida obrigatoriamente.
Apesar disso, ela abre um precedente para que motoristas multados pela CET tenham sucesso em processos contra a prefeitura.
A decisão só beneficia o autor da ação. As pessoas multadas precisão entrar com uma ação individual para tentar receber o dinheiro.

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