São Paulo, sexta-feira, 26 de agosto de 1994
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Prazo para IOF deverá ser ampliado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIAE DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente Itamar Franco deve assinar até o final deste mês um decreto ampliando o período de incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas aplicações com prazos inferiores a 30 dias.
A mudança no IOF vai apenas complementar a proposta de redução da carga do IR dos assalariados com dependentes. Hoje, os recursos aplicados no fundão (FAF) e no fundo de curto prazo são tributados pelo IOF até o 15º dia útil.
As atuais regras de tributação pelo IR na fonte das aplicações financeiras serão mantidas.
Com a extinção da Ufir diária a partir de 1º de setembro, as aplicações nos fundos de curto prazo que forem feitas e resgatadas no intervalo entre os primeiros dias úteis de cada mês, por exemplo, serão tributadas em 30% sobre o rendimento nominal.
Isso porque a Ufir mensal será corrigida somente no primeiro dia útil de cada mês.
O diretor de Normas e Organização do Banco Central, Cláudio Ness Mausch, descartou ontem em São Paulo a possibilidade de que outras medidas, como a extinção da liquidez diária dos fundos de commodities após a carência inicial de 30 dias, sejam baixadas até o final deste mês.

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