São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 1994
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Dependente reduz IR na fonte já em agosto

DA REDAÇÃO

Com a nova virada da Ufir "cheia", que vale R$ 0,6207 a partir de hoje, rendimentos até R$ 620,70 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda na fonte em setembro.
Para se chegar à base de cálculo, podem ser deduzidas 100 Ufir (ou R$ 62,07) por dependente. Segundo Claire Regina, auditora fiscal da Receita em São Paulo, este novo valor de abatimento já valeu para agosto.
Assim, as empresas que fizeram o cálculo em agosto com base em 40 Ufir por dependente terão de refazê-lo, compensando o contribuinte em setembro. Em agosto, 100 Ufir valiam R$ 59,11.
Antes do cálculo pela tabela, podem ser deduzidos dos rendimentos também a contribuição previdenciária oficial; 1.000 Ufir (R$ 620,70 em setembro) no caso de aposentado com 65 anos ou mais; e eventual pensão alimentícia.
A alíquota de 35% alcança poucos assalariados, já que ela vale para a parcela de rendimentos acima de R$ 11.172,60 em setembro.
A tabela do IR é progressiva, ou seja, cada "fatia" do salário é tributada pela respectiva alíquota, inclusive a de zero por cento (parcela até R$ 620,70). Por isso, a tabela traz, ao lado da alíquota, uma parcela a deduzir em real.

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