São Paulo, sexta-feira, 2 de setembro de 1994
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IPC-r corrige salário só uma vez

CARLOS ALBERTO SARDENBERG
DA REPORTAGEM LOCAL

A correção de salários pelo IPC-r será aplicada apenas uma vez para cada categoria de trabalhadores, na primeira data base após o real. Para as seguintes, não há regra de correção automática. Vale a livre negociação.
Essa conclusão decorre do parágrafo segundo do artigo 29 da lei 8.880, de 27 de maio, que regulamentou a passagem da URV para o real. Até aqui, era generalizado o entendimento de que o IPC-r serviria de indexador para uma política salarial permanente.
O equívoco foi desfeito pelo assessor especial do Ministério da Fazenda, Edmar Bacha, ontem, em conversa com jornalistas na sede do Banco Central em São Paulo. Bacha observou que a lei não deixa margem para dúvidas.
O reajuste da primeira data base após o real tem o objetivo único de repor perdas que tenham ocorrido na conversão dos salários para URV e com a forte remarcação de preços do final de junho.
Isso garantido para todas as categorias, a livre negociação passa a valer. Os trabalhadores com data base em 1º de julho serão os primeiros a negociar sem regras obrigatórias, em 1994.
O argumento tem sido utilizado pela equipe econômica para rejeitar o repasse do reajuste salarial para os preços. Se os salários tivessem indexados permanentemente, esse repasse seria tolerável.
Mas como o reajuste obrigatório é único, não determina repasses.

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