São Paulo, sexta-feira, 2 de setembro de 1994
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MP antecipa contribuição à Previdência

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo antecipou do dia 8 para o dia 2 o recolhimento da contribuição previdenciária de empresas. A medida está na MP que aumentou para R$ 70,00 o salário mínimo mensal e já vale para o recolhimento do mês de outubro, competência stembro.
A MP foi publicada ontem no "Diário Oficial da União". O salário mínimo diário é agora de R$ 2,33 e o horário de R$ 0,32.
O presidente Itamar Franco assinou a MP porque o projeto de lei enviado ao Congresso não foi votado por falta de quórum.
A MP estabeleceu ainda que as declarações dos sindicatos de trabalhadores rurais sobre tempo de serviço terão de ser homologadas pelo INSS para reduzir fraudes.
O recolhimento da contribuição previdenciária dos domésticos e autônomos continua sendo feito até o dia 15 do mês posterior ao de referência. Não muda também a data de recolhimento dos demais contribuintes individuais.

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